45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS
REGULAMENTO
DA 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS
CAPÍTULO I – DA 45°
MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS
Artigo 1º: O horário
de largada da corrida será as 08:00 horas com concentração em frente ao palco
principal da festa dos Datenses Ausentes no municipio de DATAS, A largada
acontecerá no Municipio de GOUVEIA e chegada na avenida magalhães pinto em
DATAS.
Artigo 2°: O Deslocamento entre a
concentração e largada fica de inteira responsábilidade da PREFEITURA MUNICIPAL
DE DATAS.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º: A 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO
MUNICIPIO DE DATAS, terá as
inscrições no dia 02/08/2022 á 31/08/2022.
Artigo
4°: Será cobrado uma taxa de
inscrição no valor de R$ 50,00, no ato da inscrição dos atletas visitantes,
ficando livres do pagamento da taxa aqueles atletas pertecentes ao municipio de
DATAS/MG.
Paragrafo I O valor pago pela inscrição, não será devolvido em
nenhuma hipótese
Artigo 5°: As Inscrições serão realizadas através de site disponibilizado
pela comissão organizadora por meio da página oficial da PREFEITURA MUNICIPAL
DE DATAS, e para os moradores da cidade presencialmente na Secretaria Municipal
De Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Artigo 6°: No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a
opção apresentada na inscrição, o(a)
atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade
por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte
integrante deste regulamento.
Artigo 7°: Os atletas são responsáveis
pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Os atletas
concordam que o celular e WhatsApp. Será os meios de comunicação utilizado pela
equipe organizadora para repassar informações
e atualizações referentes à corrida
DAS PREMIAÇÕES
Artigo 8°: Todos os atletas
inscritos na 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS terão direito
a receber ao final do percurso uma medalha.
Artigo 9°: Os Atletas locais e Visitantes, serão
premiados do 1° ao 5° colocado (a) nas categorias masculino e feminino. Com
troféu, medalha e valor em dinheiro. A Distância percorrida será de 14KM.
Artigo 10°: Os Valores das premiações em dinheiro
serão:
Visitantes masculino e feminino: Atletas
Locais Masculino e Feminino:
1° LUGAR LOCAL R$ 600,00 1° LUGAR VISITANTE R$ 600,00
2° LUGAR LOCAL R$ 500,00 2° LUGAR VISITANTE R$ 500,00
3° LUGAR LOCAL R$ 400,00 3° LUGAR VISITANTE R$ 400,00
4° LUGAR LOCAL R$ 300,00 4° LUGAR VISITANTE R$ 300,00
5° LUGAR LOCAL R$ 200,00 5° LUGAR VISITANTE R$ 200,00
Faixas de idade Masculino e Feminino:
15/17 anos; 18/30 anos; 31/40 anos; 41/50 anos; 51/60 anos; 61 anos
acima.
OBS: os participantes da categoria juvenil,15 a 17 anos, estarão
inclusos no Artigo 11°.
Artigo 11°: A Categoria Juvenil não será premiada em
dinheiro apenas medalha e troféu do 1° ao 3° lugar, masculino e feminino. A sua
distância será reduzida em relação a categoria geral, realizando apenas 6KM.
CAPÍTULO
II -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 12º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa
avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado
de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A equipe
organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 13 º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida,
avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não
continuar ao longo da competição.
Artigo 14 º. A equipe organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento
médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas
pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será
disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos
atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 15º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção
ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa
organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas
decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 16 º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação
conforme determinado pela CBAt.
§1º O atleta que
ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da equipe organizadora, seus patrocinadores.
§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos
benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida,
poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as
autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas
organizadas pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura
Municipal de Datas.
CAPÍTULO III -
ENTREGA DOS NÚMEROS
Artigo
17 º. A entrega dos
números acontecerá no dia 07 de Setembro
em frente ao palco na Avenida Magalhães Pinto, com sinalização indicativa, das
07:00 ás 07:50 horas.
Artigo
18 º. O números podem ser
retirados por terceiros mediante apresentação do documento de identidade ou
confirmação de inscrição, com o respectivo recibo.
CAPÍTULO
IV - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 19 º. Os atletas deverão dirigir-se ao local da concentração com pelo
menos, quarenta Minutos de antecedência 07:00, horas quando serão dadas as
instruções finais.
Artigo 20º. Os atletas
deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives
que possam existir no percurso. A equipe organizadora não se responsabiliza por
possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das
ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
Artigo 21º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido
qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não
será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se
de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 22º O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir
sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo
23 º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados,
serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente
CAPITULO
VI - DIREITO DE IMAGENS.
Artigo 24º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participar da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos
e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
a Organizaçao da MARATONA DA
INDEPEDEÊNCIA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda
que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 25º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a
presente corrida pertencem ao CIRCUITO DE DE CORRIDAS DIAMANTES DO VALE.
CAPÍTULO
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26º. A segurança da corrida será de competência DA ORGANIZAÇÃO.
Artigo 27 º. Em caso de dúvidas ou para demais informações técnicas , entre em
contato com a organizaçao do pelo email:
esportes@datas.mg.gov.br
Artigo 28º. A equipe
organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida,
alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças A TODOS ATLETAS INSCRITOS.
Artigo 29º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela
empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo
recurso destas decisões.