45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS

quarta, 07 de setembro de 2022
08:00 horas
Datas


Inscrições


REGULAMENTO DA 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS

 

 

 

 

CAPÍTULO I –  DA 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS

                                                                             

 

Artigo 1º: O horário de largada da corrida será as 08:00 horas com concentração em frente ao palco principal da festa dos Datenses Ausentes no municipio de DATAS, A largada acontecerá no Municipio de GOUVEIA e chegada na avenida magalhães pinto em DATAS.

 

Artigo 2°:  O Deslocamento entre a concentração e largada fica de inteira responsábilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS.

 

                                         DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 3º: A 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS,  terá as inscrições  no dia  02/08/2022 á 31/08/2022.

 

Artigo 4°: Será cobrado uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, no ato da inscrição dos atletas visitantes, ficando livres do pagamento da taxa aqueles atletas pertecentes ao municipio de DATAS/MG.

 

Paragrafo I O valor pago pela inscrição, não será devolvido em nenhuma hipótese

 

Artigo 5°: As Inscrições serão realizadas através de site disponibilizado pela comissão organizadora por meio da página oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS, e para os moradores da cidade presencialmente na Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

 

Artigo 6°: No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada  na inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

 

 Artigo 7°: Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o celular e WhatsApp. Será os meios de comunicação utilizado pela equipe organizadora para repassar informações   e atualizações referentes à corrida

 

 

                                          DAS PREMIAÇÕES

 

Artigo 8°: Todos os atletas inscritos na 45° MARATONA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DATAS terão direito a receber ao final do percurso uma medalha.

 

Artigo 9°: Os Atletas locais e Visitantes, serão premiados do 1° ao 5° colocado (a) nas categorias masculino e feminino. Com troféu, medalha e valor em dinheiro. A Distância percorrida será de 14KM.

 

Artigo 10°: Os Valores das premiações em dinheiro serão:

Visitantes masculino e feminino:                              Atletas Locais Masculino e Feminino:

1° LUGAR LOCAL R$ 600,00                                  1° LUGAR VISITANTE R$ 600,00

2° LUGAR LOCAL R$ 500,00                                  2° LUGAR VISITANTE R$ 500,00

3° LUGAR LOCAL R$ 400,00                                  3° LUGAR VISITANTE R$ 400,00

4° LUGAR LOCAL R$ 300,00                                  4° LUGAR VISITANTE R$ 300,00

5° LUGAR LOCAL R$ 200,00                                  5° LUGAR VISITANTE R$ 200,00

 

Faixas de idade Masculino e Feminino:

15/17 anos; 18/30 anos; 31/40 anos; 41/50 anos; 51/60 anos; 61 anos acima.

 

OBS: os participantes da categoria juvenil,15 a 17 anos, estarão inclusos no Artigo 11°.

Artigo 11°: A Categoria Juvenil não será premiada em dinheiro apenas medalha e troféu do 1° ao 3° lugar, masculino e feminino. A sua distância será reduzida em relação a categoria geral, realizando apenas 6KM.

 

 

CAPÍTULO II -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

 

 

Artigo 12º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A equipe organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

 

 

Artigo 13 º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

 

Artigo 14 º. A equipe organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

 

Artigo 15º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

 

Artigo 16 º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt.

 

 

§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da equipe organizadora, seus patrocinadores.

 

§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Datas.

 

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DOS NÚMEROS

 

 

Artigo 17 º. A entrega dos números  acontecerá no dia 07 de Setembro em frente ao palco na Avenida Magalhães Pinto, com sinalização indicativa, das 07:00 ás 07:50 horas.

 

 

Artigo 18 º. O números podem ser retirados por terceiros mediante apresentação do documento de identidade ou confirmação de inscrição, com o respectivo recibo.

 

 

CAPÍTULO IV - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

 

Artigo 19 º. Os atletas deverão dirigir-se ao local da concentração com pelo menos, quarenta Minutos de antecedência 07:00, horas quando serão dadas as instruções finais.

 

 

Artigo 20º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A equipe organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

 

 

Artigo 21º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

 

 

Artigo 22º O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

 

 

Artigo 23 º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente

 

 

        CAPITULO VI - DIREITO DE IMAGENS.

 

 

Artigo 24º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a  Organizaçao da MARATONA DA INDEPEDEÊNCIA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

 

Artigo 25º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem ao CIRCUITO DE DE CORRIDAS DIAMANTES DO VALE.

 

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artigo 26º. A segurança da corrida será de competência DA ORGANIZAÇÃO.

 

 

Artigo 27 º. Em caso de dúvidas ou para demais informações técnicas , entre em contato com a organizaçao do  pelo email: esportes@datas.mg.gov.br

 

Artigo 28º. A equipe organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças A TODOS ATLETAS INSCRITOS.

 

 

Artigo 29º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.