1º TRILHÃO PHARMAPELE
****Regulamento T.i Online***
2- DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de gestão de inscrições através da plataforma T.I.ONLINE na internet (www.tionline.net.br), para o evento “1° TRILHÃO PHARMAPELE” que será realizado pelo ORGANIZADOR em JANUÁRIA/MG, 15 de MAIO de 2022, melhor descrito no ANEXO I - “Cadastro do Evento”, parte integrante do presente instrumento.
2.2. O serviço ora contratado se restringe ao cadastro de participantes, realização de inscrições, recebimento e controle de pagamentos, e o posterior repasse ao ORGANIZADOR.
2.3. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão das vendas e o repasse das inscrições recebidas pela T.I.ONLINE, ou até eventual suspensão ou cancelado do evento.
3- DAS RESPONSABILIDADES
3.1. O ORGANIZADOR é o único responsável pelo cadastro do evento, comprometendo-se pela veracidade e legalidade do seu conteúdo, bem como pelo eventual uso de marcas, patentes e direitos autorais de terceiros, podendo T.I.ONLINE suspender ou encerrar o evento do ORGANIZADOR e impedir o uso futuro da plataforma caso seja detectado que qualquer informação fornecida é falsa, ilegal ou ilegítima.
3.2. A responsabilidade pela efetiva realização do evento e seu custeio integral é exclusiva do ORGANIZADOR, sendo a T.I.ONLINE responsável apenas pelos serviços descritos na cláusula 2.
3.3. O ORGANIZADOR autoriza a T.I.ONLINE, durante o tempo em que o presente contrato estiver vigente, a atuar como seu agente na venda de ingressos online do evento, promover inscrições, processar os pagamentos e liberar bilhetes válidos para os compradores.
3.4. A T.I.ONLINE não tem nenhuma responsabilidade pelo credenciamento, confirmação de dados e acesso dos participantes ao local do evento, cabendo apenas a remessa de informação ao ORGANIZADOR das inscrições e pagamentos recebidos na plataforma.